JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
29/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 29/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO: OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. SUBMISSÃO DA SUCUMBÊNCIA À REGRA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. A causa patrocinada pela Defensoria Pública da União, em que se observa prévio deferimento da gratuidade da justiça, autoriza a condenação em ônus sucumbenciais, mas submetida a condição suspensiva de exigibilidade. Inteligência do art. 98, § 3.º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.891.392/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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