JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE EM RAZÃO DE DESCARGA ELÉTRICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA NA ORIGEM. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Concluindo as instâncias locais pela culpa exclusiva da vítima no acidente que ocasionou a sua morte, a pretendida inversão do julgado demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito desta Corte, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 553.347/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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