JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282/STF E Nº 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incidem as Súmulas nº 282/STF e nº 211/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 3. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que afastou a alegada nulidade da citação por hora certa, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.326.999/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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