- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. QUESTÃO NÃO ANALISADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. CABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A análise sobre a obrigatoriedade de imposição de regime fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados foi recusada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o conhecimento da matéria nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. No tocante à alegação de possibilidade de fixação do regime de cumprimento de pena semiaberto, não há óbice ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo quanto à análise de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário, como entender de direito. (HC n. 294.929/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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