JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-B, § 2º, DO CPC. ARESTO QUE CONFIRMA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. 1. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não merece conhecimento, em decorrência de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, inc. I, do CPC), assim também do óbice representado pela Súmula 182/STJ, aplicável à espécie. 2. Embora o art. 543-B, § 2º, do CPC tenha natureza de lei federal (art. 105, inc. III, da CF), não é possível ao STJ apreciar, em recurso especial, sua alegada violação, sob pena de incorrer em revisão do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário realizado pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 534.879/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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