- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 23/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. ALEGADO EQUIVOCO NOS CÁLCULOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que o Tribunal a quo, expressamente, consignou que a parte exequente, ora recorrente, não logrou êxito em demonstrar qualquer equívoco nos cálculos elaborados pela Contadoria judicial, que concluiu que já ocorreu a aplicação das taxas progressivas de juros sobre o seu saldo do FGTS, não havendo diferenças devidas, a tal título. II. Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte, impedindo o conhecimento do Apelo Especial, com base em ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 413.968/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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