JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 22/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258, do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 548.844/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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