- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 19/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 19/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. 1. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 126/STJ quando o acórdão assenta-se em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles suficiente por si só para mantê-lo, e a parte recorrente não interpõe recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 528.950/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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