JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no julgado. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 57.727/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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