JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não cabe a ação de prestação de contas quando formulado pedido genérico, sem indicação de período determinado em relação ao qual se buscam esclarecimentos nem exposição de motivos consistentes que justifiquem a dúvida (REsp n. 1.231.027/PR). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.260.845/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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