JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA JUDICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo precedente desta Corte, julgado sobre o rito do artigo 543-C do CPC, a citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa (REsp n. 1.369.165/SP). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.100.869/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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