JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Precedentes. 2. A análise do recurso quanto à presença dos requisitos da antecipação de tutela também depende de reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 538.675/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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