- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/09/2014, p. 09/10/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. REGIME. PENAS ALTERNATIVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TÓPICOS INDEPENDENTES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A redução da pena em uma fase da dosimetria em nada impede, ao contrário, até recomenda, seja este fato valor relevante para mais brando tratamento no regime prisional e na possibilidade de incidência de sanções penais alternativas à prisão. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para que o juízo da execução proceda à individualização do regime de cumprimento da pena, bem como verifique a possibilidade de aplicação de penas alternativas. (HC n. 281.265/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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