JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Impossível afastar o óbice da Súmula 7 desta Corte. Com efeito, o Tribunal a quo, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela perda da qualidade de segurada. 2. Verifica-se que os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática. Assim, modificar o acórdão demandaria reanálise de provas, vedado nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não se pode conhecer do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 4. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem entendimento pacífico de que não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 552.055/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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