JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o seguro garantia judicial não serve para fins de garantia da execução fiscal. 2. Embora admita a Lei de Execução Fiscal a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (conforme estabelece o art. 1º), em atenção à especialidade daquela, deve-se prestigiar o disposto no art. 9º da Lei n. 6.830/80, à vista das maiores garantias ao crédito público. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.467.458/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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