JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR DELIBERAÇÃO DA SEGURADORA. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. 1. Inexiste abusividade na cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação do segurado em prazo razoável. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 378.919/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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