JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. 1. Cuidam os autos de condenação em verba sucumbencial com relação à exceção de pré-executividade parcialmente acolhida. 2. Sobre o tema, este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser cabível a condenação em honorários em exceção de pré-executividade, ainda que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal. Precedentes: AgRg no AREsp 154.225/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13.9.2012 e REsp 1.243.090/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/04/2011. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 391.009/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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