- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 10/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. USURPAÇÃO DE IDEIA. LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI DE DIREITOS AUTORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o reexame do valor do dano moral arbitrado pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ por demandar o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente evidenciado ser irrisória ou exorbitante a quantia fixada, é possível a revisão de tal verba. No caso, o valor fixado pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.200.584/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
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