- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 07/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS. MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO PROBATÓRIO. PERÍCIA CONTÁBIL. RENOVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça reconhece a incidência da preclusão consumativa, de modo que o segundo recurso não merece conhecimento. 2. O aresto combatido indicou adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Não há falar, portanto, em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da recorrente. 3. Os conteúdos normativos dos artigos 267, IV, e 515 do CPC, tidos por violados, não foram prequestionados pelo Tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 4. No que tange às questões referentes à regularidade do procedimento probatório, é de se ver que o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório coligido, foi taxativo ao reconhecer a necessidade de produção de nova pericial, porquanto imprestável a perícia contábil realizada. Rever tal conclusão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 5. Indefiro o pedido de desentranhamento de fl. 3.714 (e-STJ) e não conheço do agravo regimental de fls. 3.699/3.713 (e-STJ). 6. Nego provimento ao agravo regimental de fls. 3.691/3.698 (e- STJ). (AgRg no AREsp n. 237.550/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 7/10/2014.)
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