Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte já firmou entendimento de ser razoável a condenação em valor equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 748.474/RS, relator Ministro …