- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 14/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880/1994. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas demandas em que se busca o reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam à data da propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ, uma vez que a relação jurídica existente é de trato sucessivo, que se renova mês a mês. . 2. Agravo Regimental da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.429.110/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 14/11/2014.)
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