- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 27/11/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO. CP, ART. 33, § 3º. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A presença de circunstância judicial desfavorável é fundamento idôneo a justificar a fixação de regime inicial mais rigoroso de cumprimento da pena, nos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 300.553/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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