Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE LANÇAMENTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que "a…