- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 16/10/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM OS ATIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. PRECEDENTES. 1. Os beneficiários manejaram na origem embargos de declaração alegando omissão no julgamento do apelo em relação à matéria devolvida neste recurso especial (equiparação com abono concedido aos ativos), que foram rejeitados. 2. Os aposentados não apontaram a violação do art. 535 do CPC, não ensejando o prequestionamento necessário para análise do argumento objeto do especial. 3. Esta Corte Superior em tais casos, assentou que se o tema não foi apreciado pelo Tribunal a quo,, é inadmissível o recurso especial (Súmula 211 do STJ). 4. Os demais dispositivos infraconstitucionais apontados como violados por esta via especial não foram debatidos na origem. Além disso os beneficiários deixaram de manejar recurso que possibilitasse o prequestionamento necessário para viabilizar sua análise neste Sodalício Superior. Incidência da Súmula n.º 282/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 546.463/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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