JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CCB. 1. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária, na esteira da jurisprudência desta Corte, exige o reconhecimento do uso abusivo do ente coletivo como escudo a evitar a solvência dos débitos assumidos pelos sócios fraudulentamente. 2. O encerramento irregular da atividade é insuficiente, por si só, para o alcance do patrimônio dos sócios. Precedentes específicos do STJ. 3. Argumentos vertidos no agravo que não infirmam as conclusões contidas na decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.355.087/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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