- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 13/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CCB. 1. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária, na esteira da jurisprudência desta Corte, exige o reconhecimento do uso abusivo do ente coletivo como escudo a evitar a solvência dos débitos assumidos pelos sócios fraudulentamente. 2. O encerramento irregular da atividade é insuficiente, por si só, para o alcance do patrimônio dos sócios. Precedentes específicos do STJ. 3. Argumentos vertidos no agravo que não infirmam as conclusões contidas na decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.355.087/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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