Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 483.059/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)