JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 51.398/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/10/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na existência de fortes indícios da participação do paciente em organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.878/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 30/10/2014.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/10/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no descumprimento das medidas cautelares impostas para a concessão de liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.899/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 30/10/2014.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/11/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, por sua vivência delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 50.149/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 4/12/2014.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/06/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Matéria não submetida ao crivo do Tribunal a quo, impossibilita a análise originariamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, ante sua reiteração delitiv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/11/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no modus operandi, periculosidade do acusado e integração em organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 52.536/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 4/12/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.