JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a orientação firmada na jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 525.523/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM. AVALIAÇÃO. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 555.794/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 11/11/2014.)

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