- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO MOTOCICLETA E ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA AGRAVANTE. MORTE DO MOTOCICLISTA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPROCEDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. SEGURO DPVAT. DEDUÇÃO. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de reparação moral pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 2. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, fluem da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 54/STJ. 3. O não enfrentamento de todos os fundamentos do acórdão, suficientes por si sós, para mantê-lo, implica a incidência da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 100.737/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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