- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A EXISTÊNCIA DE CONVIVÊNCIA COM O INTUITO DE CONSTITUIR UNIDADE FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias concluíram que houve convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir família, procedendo à partilha dos bens adquiridos na constância da união estável. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 514.887/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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