JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, mediante o exame do suporte fático-probatório dos autos, entendeu que o acidente de trânsito no qual o agravante se envolveu não foi capaz de provocar abalo à sua honra ou dor moral. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.460.102/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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