JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (ART. 37, X, DA CF). INDENIZAÇÃO POR OMISSÃO LEGISLATIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firmou-se, nesta Corte Superior de Justiça, o entendimento de que é incabível a concessão, pelo Poder Judiciário, de indenização aos servidores públicos em decorrência de omissão legislativa referente à revisão geral anual de vencimentos, uma vez que a pretensão recai, na realidade, em concessão de aumento remuneratório (reajuste), carente de previsão legal. 2. O Princípio da Separação de Poderes impede que o Judiciário obrigue o Chefe do Poder Executivo a apresentar projeto de lei de sua iniciativa privativa e discricionária. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 956.286/SC, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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