JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte. 2. O fato de se ter extinto sem resolução de mérito os embargos por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em vez de se ter procedido ao cancelamento da distribuição dos embargos, não evidencia prejuízo a fazer reformada a decisão. 3. As razões vertidas no presente agravo não fazem alteradas as conclusões anteriormente expendidas. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.336.820/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte Especial, quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias. Decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, indepe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS. RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação jurisprudencial firmada de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, desnecessária a intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição em virtude da ausência de recolhimento das custas processuais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.110.647/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Ter…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que, a exemplo do que ocorre com os embargos à execução, passado o prazo de 30 (trinta) dias disposto no artigo 257 do CPC, não havendo o recolhimento das respectivas custas, deve o juiz determinar o cancelamento da distribuição da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.