JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. OBRA IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. QUESTÕES ANALISADAS À LUZ DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. As questões envolvendo exigência de alvará para construção, ampliação ou reforma de qualquer natureza e demolição de obra irregular foram resolvidas pelo acórdão recorrido com base em lei local, daí a incidência do óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 571.204/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/08/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ACÓRDÃO A QUO QUE CONCLUI, COM BASE NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS, PELA IRREGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. DIS…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da parte agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 560.197/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 576.745/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA FUNDADA NO EXAME DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 353.781/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.464.438/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.