- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 11/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. 1. A ausência de procuração outorgando poderes ao advogado substabelecente impede a aferição da regularidade da cadeia de representação. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Impossível a juntada posterior do instrumento de mandato ou de substabelecimento, pois inaplicável, nesta sede especial, a regra do art. 13 do CPC. Precedentes. 3. Tratando-se o tema da representação de pressuposto processual, pode a questão ser conhecida de ofício. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 538.347/PI, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 11/11/2014.)
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