- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
ADMINISTRATIVO. SFH. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMÁTICA DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COBERTURA DO FCVS. 1. Ao reconhecer que a Tabela Price incorre em capitalização de juros nas hipóteses de amortização negativa, o Tribunal de origem concluiu que a correção do cálculo não implica restituição de valores ao mutuário, mas a correção do saldo devedor, o que se mostra legítimo, visto que tal sistema, ou método de cálculo, visa promover a atualização monetária do saldo devedor, de modo que o afastamento da capitalização de juros terá o condão de atenuar (reajustar) o valor residual, o qual será coberto pelo FCVS. 2. Somente os valores efetivamente desembolsados pelos autores lhe geram o direito de restituição, sendo que tal pretensão já lhes foi garantida pelo Tribunal de origem, quando reconheceu que a correção das parcelas - valores efetivamente pagos mês a mês por meio de boletos, o que não se confunde com a correção do saldo devedor - por meio do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) não poderia ter incidido sobre o contrato firmado pelos recorrentes. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.460.696/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.