JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso concreto, analisou os critérios previstos no art. 461 do CPC para a fixação do valor das astreintes e a adequação do prazo. Revolver esse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 537.221/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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