JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabilidade das circunstâncias em que foi praticado o crime e de suas conseqüências jurídicas e sociais. 2. Este Sodalício, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a sua Terceira Seção, tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando, no exame do caso concreto, resta evidenciada a a ínfima lesividade da conduta ao bem jurídico tutelado. 3. No caso, o agravante é reincidente, situação que, a teor do mais moderno entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impede o reconhecimento do referido princípio, porquanto demonstra maior reprovabilidade de seu comportamento, circunstância suficiente e necessária a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 498.879/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/10/2014

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. INDIFERENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabilidade das circu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA. INDIFERENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão juríd…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, essas consideradas não só no s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/02/2015

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES E RESISTÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. INDIFERENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.