JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. PARÂMETROS DESTA CORTE. PRECEDENTES. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 509.077/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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