- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 04/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 04/05/2021
HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. QUANTIDADE RELEVANTE DE PROJÉTEIS DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO (26 CARTUCHOS DE CALIBRE .38). TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Embora o crime de porte de armamentos e munições trate-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, nos casos de apreensão de pequena quantidade de munição desacompanhada do armamento capaz de deflagrá-la, é devido o reconhecimento da atipicidade material da conduta, em razão da ausência de lesão ou probabilidade de dano ao bem jurídico tutelado pela norma penal. 2. Na hipótese dos autos, embora desacompanhadas de arma de fogo capaz de dispará-las, não é ínfima a quantidade de munições encontrada em poder do Réu - 26 (vinte e seis) cartuchos de calibre .38. Portanto, mostra-se inviável a incidência do princípio da insignificância. Precedentes da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 610.323/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 4/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.