- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria do art. 6º, VIII, do CDC não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia ao recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ). 2. A reforma de julgado para a verificação de sucumbência mínima ou recíproca da parte, demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 425.712/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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