- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REDUÇÃO SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, em regra, não é cabível, nesta via especial, o reexame do valor reparatório a título de danos morais, em razão de que tal providência depende da reavaliação de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 3. A alteração da distribuição da sucumbência fixada pelas instâncias ordinárias demanda necessário revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 580.273/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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