JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem foi enfático ao consignar que "o conjunto probatório não permite a conclusão de que a (sic) requerente exerceu a atividade rural, em regime de economia familiar, pelo período exigido pelo art. 142 da Lei 8.213/91" (fl. 356, e-STJ). 2. A solução da lide não passa pela interpretação da lei federal, mas pelo reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.060/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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