- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 21/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. Em regra, não é cabível, em recurso especial, examinar a justiça do valor fixado a título de honorários, na medida em que a análise das circunstâncias previstas nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC impõe, necessariamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Verifica-se, na fundamentação expendida pelo Tribunal de origem, a utilização de critérios de equidade, cuja reapreciação é vedada nesta sede recursal. 3. Cumpre registrar a incidência ao caso do disposto na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.373.910/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 21/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.