- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 13/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 13/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. INTERVENÇÃO DO STJ. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido firmou haver a demonstração de que o evento danoso decorreu de falha na prestação do serviço, com a comprovação de danos materiais, e os danos morais configuram-se in re ipsa, diante da lesão ocorrida à integridade corporal. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ, no ponto. 2. A intervenção do STJ destina-se a firmar interpretação geral do direito federal para todo o país, e não para a revisão de questões de interesse individual, como se dá nas lides que aqui aportam para debater o valor fixado para o dano moral, ressalvando-se hipóteses em que o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprido o duplo grau de jurisdição, se mostrar teratológico, por irrisório ou abusivo, o que não se verifica no presente caso (R$ 5.000,00). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 583.266/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 13/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.