- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 04/11/2014
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - O conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que teria sido objeto de interpretação divergente. Súmula 284/STF. - Não se admite como paradigma, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, acórdãos proferidos em habeas corpus (AgRg no REsp 1257683/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 03/10/2014). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 520.082/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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