JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
10/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 10/11/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 155 DO CPP. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL EM CONSONÂNCIA COM PROVAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a modificação do Supremo Tribunal Federal no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, passou a restringir o cabimento do remédio heróico utilizado no lugar do recurso legalmente previsto. Todavia, fica ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Nos termos do art. 155 do CPP, é inadmissível a condenação baseada unicamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem a submissão ao crivo do contraditório. Entretanto, no caso dos autos, a vítima, filha do agressor, retratou em juízo, tendo o Tribunal de origem, utilizado do seu depoimento, prestado no inquérito policial, bem como dos depoimentos prestados em juízo pela sua irmã e pelas Conselheiras Tutelares que acompanhavam a ofendida desde o acontecimento dos fatos e mantiveram a assertiva da prática do delito pelo paciente. - Não há falar no afastamento do que ficou consignado pelo Tribunal de origem quanto à materialidade e autoria do delito, tendo em vista o necessário reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites do remédio constitucional, que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 259.567/MS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 18/04/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONDENAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA TAMBÉM NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE FOI REPETIDO NA FASE JUDICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 CPP. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Hipótese em que se busca a absolvição do ora agravante ou anulação do processo desde a oitiva das testemunhas. 2. Entretanto, não é possível, nesta via estreita do habeas corpus, analisar pedidos desse jaez, onde é necessário revolvimento fático-proba…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/06/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO. NULIDADE. AFRONTA AO ART 155 DO CPP. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA TESTEMUNHAL, SUBMETIDA AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO, CORROBORANDO CONFISSÃO NA FASE INQUISITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/02/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. PROVA NOVA. DEPOIMENTO DA GENITORA DA VÍTIMA QUANTO À INOCÊNCIA DO PACIENTE. PROVA QUE NÃO ENSEJOU ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE NOVA VALORAÇÃO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM REVISÃO CRIMINAL. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE LOCAL. REEXAME DAS PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA DO MANDAMUS. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/04/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PALAVRA DA VÍTIMA, QUE, DE QUALQUER FORMA, NOS CRIMES DE ESTUPRO. É ELEMENTO PROBATÓRIO DE RELEVANTÍSSIMO VALOR. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.