- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 31/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 31/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DE EX-MULHER. REDUÇÃO E RESTABELECIMENTO DO QUANTUM. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a análise da pretensão recursal relativa ao restabelecimento da pensão alimentícia fixada em favor da ex- esposa, cujo valor foi reduzido pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 347.279/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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