JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA VÍTIMA EM ACIDENTE. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado no tocante à comprovação dos danos materiais demandaria, no caso em espécie, o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor foi arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.124.667/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE. ACIDENTE. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RAZOABILIDADE DO VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superio…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DA GENITORA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. JURISPRUDÊNCIA. 1.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ESPOSA E MÃE DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.