JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consigna a comprovação da culpa exclusiva do recorrente no evento danoso que lesionou o recorrido, de modo que, a reforma do acórdão neste aspecto é intento inviável de ser adotado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 582.473/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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